A responsabilidade individual do fumador
No seguimento da polémica oriunda dos
Estados Unidos de América, a França foi confrontada à questão da eventual
responsabilidade dos fabricantes de cigarros pelos danos físicos sofridos pelos
seus clientes ou da mera responsabilidade pessoal do fumador pelo seu acto.
Este debate surgiu com as graves consequências de saúde provocadas pelo tabaco
e as numerosas vítimas que atinge anualmente.
Em França, a luta legislativa contra o tabagismo iniciou com a Lei Veil de 1976
que exigiu que determinadas indicações fossem obrigatoriamente inseridas nos
maços de cigarros, tais como a composição dos mesmos ou o perigo do abuso.
Por despacho do governo de 25 de Abril de 2002, alterando o despacho de
26/04/1991, uma lista de advertências foi estabelecida, advertências que devem
cobrir 40% do maço de cigarros. O Código da Saúde Pública francês incluiu o
tabaco no âmbito da luta contra as doenças graves. Posteriormente, a Lei Evin
de 1991 proibiu a publicidade para as marcas de tabaco. Permanecendo contemporânea,
esta questão justificou a adopção de uma Lei em 31 de Julho de 2003 que veio
proibir a venda de cigarros a menores.
À luta jurídica contra o tabaco, acresce uma luta nomeadamente económica, que
se verifica pelos sucessivos aumentos da taxa legal aplicável ao preço do
cigarro. Este aumento tem por objectivo tornar o preço de venda dos cigarros um
elemento dissuasivo para a sua compra.
Em termos regionais, esta luta é incentivada pela Comunidade Europeia.
Paradigma do combate comunitário, a Directiva 2001/37/CE estabeleceu uma lista
de 14 advertências. Esta lista foi transposta, na sua íntegra, em direito
francês pelo despacho do governo de 25 de Abril de 2002 alterando o despacho
26/04/1991.
A luta contra o tabagismo verifica-se ademais a nível internacional, como por
exemplo através da actuação da Organização Mundial pela Saúde.
O Supremo Tribunal de Justiça francês, designadamente a 2a vara, que evocou
por sua parte a questão da eventual responsabilidade dos fabricantes de
cigarros não entendeu todavia prosseguir a via nacional e transfronteiriça.
Com efeito, prevaleceu para esta jurisdição a aplicação rigorosa do
mecanismo jurídico de responsabilidade civil sobre a questão social de luta
contra o tabaco. Por acórdão de 20 de Novembro de 2003, o Supremo Tribunal de
Justiça francês, confirmando a posição do Tribunal da Relação de Orléans,
não entendeu legitimar o parecer singular anteriormente proferido pelo Tribunal
de primeira instância de Montargis no seu famoso julgamento de 08 de Dezembro
de 1999. O Supremo Tribunal de Justiça recusou qualificar de vítima uma pessoa
responsável, informada e que usufruiu durante a sua vida da inteira libertada
de fumar ou de não fumar. Com base na filosofia que rege o sistema jurídico
francês, o Supremo Tribunal de Justiça não se conformou à posição judicial
americana.
Foco da consciência individual, mediante o mecanismo jurídico da
responsabilidade civil, o Supremo Tribunal de Justiça salientou a
responsabilidade pessoal de cada indivíduo na sua decisão de fumar e de
reiterar este acto funesto para a sua saúde.
Karine
Coelho
Cabinet
Mendes Antunes
Avocats
au Barreau de Paris et
Lisbonne