A responsabilidade individual do fumador

No seguimento da polémica oriunda dos Estados Unidos de América, a França foi confrontada à questão da eventual responsabilidade dos fabricantes de cigarros pelos danos físicos sofridos pelos seus clientes ou da mera responsabilidade pessoal do fumador pelo seu acto.
Este debate surgiu com as graves consequências de saúde provocadas pelo tabaco e as numerosas vítimas que atinge anualmente.
Em França, a luta legislativa contra o tabagismo iniciou com a Lei Veil de 1976 que exigiu que determinadas indicações fossem obrigatoriamente inseridas nos maços de cigarros, tais como a composição dos mesmos ou o perigo do abuso. Por despacho do governo de 25 de Abril de 2002, alterando o despacho de 26/04/1991, uma lista de advertências foi estabelecida, advertências que devem cobrir 40% do maço de cigarros. O Código da Saúde Pública francês incluiu o tabaco no âmbito da luta contra as doenças graves. Posteriormente, a Lei Evin de 1991 proibiu a publicidade para as marcas de tabaco. Permanecendo contemporânea, esta questão justificou a adopção de uma Lei em 31 de Julho de 2003 que veio proibir a venda de cigarros a menores.
À luta jurídica contra o tabaco, acresce uma luta nomeadamente económica, que se verifica pelos sucessivos aumentos da taxa legal aplicável ao preço do cigarro. Este aumento tem por objectivo tornar o preço de venda dos cigarros um elemento dissuasivo para a sua compra.
Em termos regionais, esta luta é incentivada pela Comunidade Europeia. Paradigma do combate comunitário, a Directiva 2001/37/CE estabeleceu uma lista de 14 advertências. Esta lista foi transposta, na sua íntegra, em direito francês pelo despacho do governo de 25 de Abril de 2002 alterando o despacho 26/04/1991.
A luta contra o tabagismo verifica-se ademais a nível internacional, como por exemplo através da actuação da Organização Mundial pela Saúde.
O Supremo Tribunal de Justiça francês, designadamente a 2a vara, que evocou por sua parte a questão da eventual responsabilidade dos fabricantes de cigarros não entendeu todavia prosseguir a via nacional e transfronteiriça. Com efeito, prevaleceu para esta jurisdição a aplicação rigorosa do mecanismo jurídico de responsabilidade civil sobre a questão social de luta contra o tabaco. Por acórdão de 20 de Novembro de 2003, o Supremo Tribunal de Justiça francês, confirmando a posição do Tribunal da Relação de Orléans, não entendeu legitimar o parecer singular anteriormente proferido pelo Tribunal de primeira instância de Montargis no seu famoso julgamento de 08 de Dezembro de 1999. O Supremo Tribunal de Justiça recusou qualificar de vítima uma pessoa responsável, informada e que usufruiu durante a sua vida da inteira libertada de fumar ou de não fumar. Com base na filosofia que rege o sistema jurídico francês, o Supremo Tribunal de Justiça não se conformou à posição judicial americana.
Foco da consciência individual, mediante o mecanismo jurídico da responsabilidade civil, o Supremo Tribunal de Justiça salientou a responsabilidade pessoal de cada indivíduo na sua decisão de fumar e de reiterar este acto funesto para a sua saúde.

 

Karine Coelho
Cabinet Mendes Antunes
Avocats au Barreau de Paris et Lisbonne