A luta contra a descriminação
no direito francês face à convenção Europeia dos direitos do homem
Conscientes da obrigação de adaptar o direito francês à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os juízes franceses tentam harmonizá-lo em função dos casos julgados, nomeadamente em direito da família e sucessoral. Matérias nas quais as regras legislativas francesas foram recentemente contrariadas e julgadas em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
As precauções dos juízes franceses justificam-se após a decisão judíciária proferida pela Corte Europeia dos Direitos do Homem de Strasbourg em 1 de Fevereiro de 2000, relativa ao assunto Mazurek, que condenou a França por descriminação em matéria sucessoral entre os filhos nascidos fora do casamento e adulterinos. Por este acórdão a Corte pôs em relevo a inferioridade do estatuto dos filhos adulterinos.
O Tribunal de Grande Instance de Brive examinou alguns meses depois, por julgamento de 30 de Junho de 2000, um problema relativo ao estabelecimento da maternidade para os filhos nascidos fora do casamento, e inquiriu sobre a compatibilidade do direito francês com a Convenção Europeia.
Ao examinar esta questão, o Tribunal manifestou a sua originalidade em sublinhar que, embora a Lei de 3 de Janeiro de 1972 relativa à filiação, proclame a igualdade entre os filhos legítimos e os filhos nascidos fora do casamento, as regras proferidas revelam a existência de uma discriminação. Com efeito, as exigências dispostas para os filhos nascidos fora do casamento salientam um estatuto mais rigoroso e desfavorável comparado com os filhos legítimos.
Relativamente à questão a ser julgada, o Tribunal de Brive constatou que as condições para estabelecer a maternidade não eram semelhantes entre os filhos legítimos, que necessitam da simples certidão de nascimento, e os filhos nascidos fora do casamento, para os quais é exigido, além da indicação do nome da mãe na certidão de nascimento, uma posse de estado ou o reconhecimento pela mãe.
O Tribunal de Brive concluiu portanto à existência de uma discriminação, em contradicção com a Convenção Europeia (ao abrigo do artigo 8 e 14), e com a jurisprudência da Corte Europeia (em aplicação do acórdão Marckx que condenou a Bélgica).
Convêm notar que pela primeira vez os juízes franceses recusaram aplicar o direito francês com base na interpretação de um acórdão que condenou outro país.
Prosseguindo com o dever de uma aplicação harmonizada do direito francês com a Convenção Europeia, o Tribunal de Brive não hesitou em ultrapassar a simples resolução do caso exposto, para combater, de modo geral, as discriminações em vigor entre os filhos legítimos e nascidos fora do casamento. Expondo claramente a sua opinião, esta jurisdicção francesa pronunciou-se em favor do termo às discriminações em vigor.
A posição, aparentemente radical do Tribunal de Grande Instance de Brive, ilustra a obrigação, o papel e o poder dos juízes franceses, em aplicar o direito em conformidade com as regras europeias. n
Karine Coelho
Cabinet Mendes Antunes
Avocats au Barreau de Paris