A deslocação ilícita de menores para o estrangeiro

Por Lei n°2002-305, de 4 de Março, relativa à autoridade paternal, foi reforçada a prevenção e a sanção das práticas de rapto de crianças pelos pais, práticas que se verificam em situação de crise matrimonial. A prevenção contra este tipo de risco foi regulada ao abrigo do artigo 5° desta lei, e, a sua sanção, ao abrigo do artigo 16°.

Convém salientar desde já a obrigação geral para o pai que conduz o menor para o estrangeiro de avisar o seu cônjuge, assim como de o informar sobre o destino e a duração da estadia.

A prevenção legal contra o risco de rapto verifica-se pela instituição de um sistema de oposição à saída do território nacional francês do menor por um dos pais temer que ele seja conduzido para um país estrangeiro e nele detido de modo ilícito pelo outro pai ou por terceiros a pedido do mesmo. Duas medidas de oposição podem ser diligentadas. A primeira, com carácter conservatório, permite a um dos pais durante o casamento ou ainda ao titular do poder paternal, de se opor imediatamente à saída do menor do território nacional francês. Trata-se de uma simples medida cautelar para prevenir o risco até à obtenção pelo pai requerente de um título judiciário comprovando os seus direitos e o seu receio. Esta oposição a título conservatório só é válida num prazo de 15 dias a contar do seu início, prazo que não pode ser prorrogado nem renovado.

A segunda medida de oposição aplica-se a favor do titular do poder paternal sobre o menor, com fundamento legal ou judiciário, nos casos previamente definidos por lei. Verifica-se por exemplo quando o menor foi exclusivamente reconhecido pela sua mãe, quando foi judicialmente proíbida a saída do menor do território nacional francês. Esta oposição de longa duração é válida por um prazo de um ano, constantemente renovável.

O requerimento de oposição é apresentado pelos pais e, em certos casos, pelo Tribunal, junto das entes administrativas francesas competentes (prefécture) e, em caso de urgência, directamente junto da polícia judiciária.  

Ademais, o processo de divórcio, pode justificar que sejam solicitadas judicialmente medidas preventivas junto do Tribunal competente, tais como a localização do direito de visita exercido por um dos pais, a remessa do bilhete de identidade durante o exercício deste direito de visita.

Se a deslocação ilícita do menor num país estrangeiro sem o consentimento do titular do poder paternal já se encontrar verificada, o mesmo poderá requerer junto do Ministério Público a pesquisa e o regresso do menor. Este procedimento, embora grátis, revela-se na prática moroso e os seus resultados aleatórios.

Para combater a deslocação ilícita de menores para o estrangeiro por um dos seus pais, foram celebradas entre os Estados numerosas convenções internacionais favorecendo o intercâmbio de investigação e judicial. Todavia a actualidade tem demonstrado as dificuldades em resolver estas situações de crises familiares nas quais as crianças desempenham o papel de vítima.

 

Karine Coelho
Cabinet Mendes Antunes
Avocats au Barreau de Paris