As relações
entre o senhorio e o arrendatário.
Será estudada
neste número a vida do contrato de arrendamento, ou seja as obrigações e os
direitos do senhorio e do arrendatário, conforme a proposta, no último número publicado,
de apresentar em três partes as regras essenciais do contrato de arrendamento.
Ambas as partes
de um contrato de arrendamento são titulares de direitos e devem respeitar
obrigações. A legislação francesa é diversa, no entanto hoje é ao abrigo da lei
de 6 de Julho de 1989 e do Decreto n° 87/712, de 26 de Agosto de 1987, que a
maior parte dos contratos são estabelecidos. Pretende-se por em relevo as
principais dificuldades que os contratantes enfrentam.
O senhorio tem
quatro obrigações essenciais que são as seguintes :
1 - Entregar ao
arrendatário o local arrendado em bom estado de manutenção,
2 -
Assegurar-lhe o gozo do local para os fins a que se destina,
3 - Manter o
local para os fins a que se destina e não se opor aos arranjos a ser realizados
pelo arrendatário, entregar um recibo de renda gratuito.
O inquilino
tem, por sua parte, nomeadamente as obrigações seguintes :
1 - Pagar a
renda e os encargos correspondentes ao local,
2 - Gozar do
local de maneira pacífica,
3 - Não fazer
dele uma utilização imprudente,
4 - Um dever de
manutenção, ou seja manter o local no estado em que o recebeu,
5 - Permitir as
reparações ao encargo do senhorio que são necessárias à boa manutenção,
6 - Não alterar
o destino do local sem autorização prévia do senhorio,
7 - Não
proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do local por meio de cessão
onerosa ou gratuita de sua posição jurídica, sublocação, excepto se a lei o
permitir ou o senhorio o autorizar,
8 - Subscrever
uma apólice de seguro para o local.
Aparece na prática
a dificuldade de definir exactamente os direitos e os encargos de cada parte.
Portanto, serão expostos os casos mais frequentes. Assim, pertence ao inquilino
efectuar as pequenas reparações, tais como a pintura, o papel, a alcatifa, os
vidros partidos etc..., e ao senhorio as grandes reparações, tais como alterar
o aquecimento, o esquentador, os postigos etc...
A manutenção do
esquentador está ao encargo do arrendatário (limpeza, alteração das juntas...),
todavia se o esquentador estiver fora de uso, deverá ser alterado pelo
senhorio. A mesma regra é aplicável às canalizações e à electricidade.
Para destruir
uma parede interior do local, o inquilino deve solicitar previamente o acordo
do senhorio.
Os encargos
correspondentes aos custos do elevador para um apartamento situado no
rés-do-chão não podem ser afectados ao inquilino, nem ao senhorio.
O senhorio não
pode proibir ao arrendatário possuir um cão, excepto se este for um cão de
luta.
Em caso de
venda ou de novo arrendamento, o inquilino deve autorizar as visitas do
apartamento durante duas horas por dia.
Se um conflito
existir entre ambas as partes, aconselha-se, num primeiro tempo, procurar um
acordo. Caso não for possível, os contratantes dispõem da possibilidade de
solicitar um Oficial de Justiça para estabelecer um auto, e de interpor um
recurso junto do Tribunal d’Instance que dispõe de vários tipos de
acções consoante a urgência.
Fátima
Guimarães, Jurista.
Cabinet Mendes
Antunes
Avocats au
Barreau de Paris.