As relações entre o senhorio e o arrendatário.

 

Será estudada neste número a vida do contrato de arrendamento, ou seja as obrigações e os direitos do senhorio e do arrendatário, conforme a proposta, no último número publicado, de apresentar em três partes as regras essenciais do contrato de arrendamento.

Ambas as partes de um contrato de arrendamento são titulares de direitos e devem respeitar obrigações. A legislação francesa é diversa, no entanto hoje é ao abrigo da lei de 6 de Julho de 1989 e do Decreto n° 87/712, de 26 de Agosto de 1987, que a maior parte dos contratos são estabelecidos. Pretende-se por em relevo as principais dificuldades que os contratantes enfrentam.

O senhorio tem quatro obrigações essenciais que são as seguintes :

1 - Entregar ao arrendatário o local arrendado em bom estado de manutenção,

2 - Assegurar-lhe o gozo do local para os fins a que se destina,

3 - Manter o local para os fins a que se destina e não se opor aos arranjos a ser realizados pelo arrendatário, entregar um recibo de renda gratuito.

O inquilino tem, por sua parte, nomeadamente as obrigações seguintes :

1 - Pagar a renda e os encargos correspondentes ao local,

2 - Gozar do local de maneira pacífica,

3 - Não fazer dele uma utilização imprudente,

4 - Um dever de manutenção, ou seja manter o local no estado em que o recebeu,

5 - Permitir as reparações ao encargo do senhorio que são necessárias à boa manutenção,

6 - Não alterar o destino do local sem autorização prévia do senhorio,

7 - Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do local por meio de cessão onerosa ou gratuita de sua posição jurídica, sublocação, excepto se a lei o permitir ou o senhorio o autorizar,

8 - Subscrever uma apólice de seguro para o local.

Aparece na prática a dificuldade de definir exactamente os direitos e os encargos de cada parte. Portanto, serão expostos os casos mais frequentes. Assim, pertence ao inquilino efectuar as pequenas reparações, tais como a pintura, o papel, a alcatifa, os vidros partidos etc..., e ao senhorio as grandes reparações, tais como alterar o aquecimento, o esquentador, os postigos etc...

A manutenção do esquentador está ao encargo do arrendatário (limpeza, alteração das juntas...), todavia se o esquentador estiver fora de uso, deverá ser alterado pelo senhorio. A mesma regra é aplicável às canalizações e à electricidade.

Para destruir uma parede interior do local, o inquilino deve solicitar previamente o acordo do senhorio.

Os encargos correspondentes aos custos do elevador para um apartamento situado no rés-do-chão não podem ser afectados ao inquilino, nem ao senhorio.

O senhorio não pode proibir ao arrendatário possuir um cão, excepto se este for um cão de luta.

Em caso de venda ou de novo arrendamento, o inquilino deve autorizar as visitas do apartamento durante duas horas por dia.

Se um conflito existir entre ambas as partes, aconselha-se, num primeiro tempo, procurar um acordo. Caso não for possível, os contratantes dispõem da possibilidade de solicitar um Oficial de Justiça para estabelecer um auto, e de interpor um recurso junto do Tribunal d’Instance que dispõe de vários tipos de acções consoante a urgência.

Fátima Guimarães, Jurista.

Cabinet Mendes Antunes

Avocats au Barreau de Paris.