A saída do menor de nacionalidade francesa do território nacional
A
saída por um menor de nacionalidade francesa do território nacional requer o
preenchimento prévio pelos pais de formalidades que alteram consoante a idade
do menor, o destino e a situação familiar. As disposições administrativas
relativas a esta questão, expressas por via de instruções, encontram-se
reunidas na Circular n°90-124, de 11 de Maio, do Ministro do Interior. Ademais,
por Lei n°2002-305, de 4 de Março, relativa à autoridade paternal, foi reforçada
a prevenção e a sanção das práticas de rapto de crianças pelos pais, práticas
que se verificam em situação de crise matrimonial. Serão sucessivamente
expostos, no presente artigo, as condições legais e as formalidades necessárias
para a saída de um menor de nacionalidade francesa do território nacional, e,
no próximo artigo a ser publicado, o caso do rapto e da deslocação
para um país estrangeiro de uma criança por um dos seus pais.
Consoante
o país de destino, a idade do menor e o poder paternal vigente sobre a pessoa
do menor, será necessário dispor de certos documentos e/ou atestados
administrativos para a saída do menor do território nacional. O passaporte
constitui, sem dúvidas, o documento oficial o mais abrangente em termos
internacionais. A exibição do mesmo não é todavia necessária para a deslocação
em todos os países estrangeiros, sendo simplesmente requerido para certos países
o bilhete de identidade, exigência eventualmente completada ou simplificada por
uma autorização administrativa lavrada pela administração francesa ;
esta situação verifica-se nomeadamente para os países membros da Comunidade
Europeia.
Convém
salientar que somente o titular do poder paternal pode autorizar a emissão do
passaporte ou do bilhete de identidade de um menor.
Qualquer
menor pode dispor, com prévia autorização do seu representante legal, de um
passaporte, estabelecido em seu nome exclusivo, seja qual for a sua idade. O
menor pode ademais constar no passaporte de um dos seus pais ou de qualquer
outra pessoa que o acompanhar durante a sua deslocação para o estrangeiro.
Convém salientar que se por decisão judiciária a saída do menor do território
nacional for requerida com o prévio acordo dos dois pais, esta exigência será
transcrita sobre o passaporte no qual constar o menor.
Nos
países em que a entrada do menor é facultada pela simples exibição do
bilhete de identidade, acompanhado do seu representante o menor poderá
deslocar-se com este simples documento ou ainda com um passaporte caducado há
menos de cinco anos salvo, nesta última hipótese, quando o país de destino
for a Grã-Bretanha, a Finlândia ou a Dinamarca.
Na
ausência do seu representante legal, por exemplo quando o menor é acompanhado
por terceiros ou viaja só, a exibição do bilhete de identidade deverá ser
acrescida pela apresentação de um atestado de saída do território francês
lavrado pelo presidente da câmara ou pelas entes administrativas competentes (préfecture).
Este atestado somente é emitido a requerimento do titular do poder paternal, e
é válido por um prazo de 1 mês a 5 anos.
É
de realçar que os menores de menos de 15 anos podem entrar no território
nacional dos estados da Bélgica, do Luxemburgo, da Suíça e da Itália pela
simples exibição de um documento grátis denominado “laissez-passer”
emitido pela administração francesa (préfecture), sem necessitar de
qualquer um dos três documentos acima discriminados, ou seja sem passaporte,
bilhete de identidade nem atestado de saída do território francês. O
documento titulado “laissez-passer” é todavia lavrado pela
administração francesa mediante prévia autorização do titular da autoridade
paternal sobre o menor, e é válido para uma ou várias viagens num prazo máximo
de três meses a partir da data da sua emissão.
As
condições prévias exigidas para a saída de um menor francês do território
nacional verificam-se completadas por um sistema de oposição à saída e de
pesquisa de menores que foram deslocados de modo ilícito para o estrangeiro.
Este sistema será exposto de modo pormenorizado no próximo artigo.
Karine Coelho
Cabinet Mendes
Antunes
Avocats
au Barreau de Paris